Tipo e N.º:
REGA 29/2003
Data
:
2003.09.15
Fonte
:
BORAEM 37 I
Texto
:
Com versão Chinesa , Portuguesa
Situação
:
Parcialmente em vigor
Descritores
:
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTOS / CERTIFICADOS DE ORIGEM / COMÉRCIO EXTERNO / LICENÇAS / EXPORTAÇÃO / TRANSPORTE DE CARGA / MERCADORIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / ALFÂNDEGAS / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / EMOLUMENTOS / UNIÃO EUROPEIA / BANCOS / IMPORTAÇÃO / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; USA / NORUEGA / TURQUIA / CANADÁ / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM)
Sumário
:
Regulamento da Certificação de Origem.
Página
:
p.1302-1309
Notas
:
O presente regulamento entra em vigor no dia 22 de Setembro de 2003. Salvo disposição em contrário, à contagem dos prazos aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 57/99/M do BO 41 I de 1999.10.11. Alterados os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 19.º pelo REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18. Revogadas a alínea 2) do artigo 2.º, o artigo 6.º, as alíneas 1) a 3) do n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 10.º, o capítulo IV, constituído pelos artigos 13.º a 16.º, e o artigo 17.º pelo REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18. Republicado o texto integral pelo REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18. Ao abrigo do artigo 3.º do REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18, no texto republicado, «Lei do Comércio Externo» e «Regulamento das Operações de Comércio Externo» passam, respectivamente, a «Lei n.º 7/2003» e «Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo)».
Texto original