Tipo e N.º:
PT 44/96/M
Data
:
1996.03.04
Fonte
:
BO 10 I
Texto
:
Com versão Chinesa , Portuguesa
Situação
:
Temporariamente em vigor
Descritores
:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; SAAEJ / IMPORTAÇÃO / MERCADORIAS / ANIMAIS / CARNE / ALIMENTOS / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO EXTERNO / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH
Sumário
:
Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo A do Anexo B do Decreto-Lei n° 66/95/M, de 18 de Dezembro. - Regova a Portaria n° 295/93/M, de 25 de Outubro.
Página
:
p.61
Notas
:
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revoga a PT 295/93/M do BO 43 I de 1993.10.25.
Texto original