Tipo e N.º:
ORDE 17/2014
Data
:
2014.04.08
Fonte
:
BORAEM 14 I
Texto
:
Com versão Chinesa , Portuguesa
Situação
:
Em vigor
Descritores
:
ORDEM EXECUTIVA / BANCOS / BANCOS COMERCIAIS / ACTIVIDADE BANCÁRIA / ISENÇÃO FISCAL / ISENÇÃO DAS TAXAS
Sumário
:
Autoriza o «China Construction Bank Corporation», com sede em Pequim, China, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau.
Página
:
p.146-147
Notas
:
A presente ordem executiva entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação. Revoga o DIL 11/72 do BO 21 de 1972.05.20.
Texto original