Tipo e N.º:
LEI 6/99/M
Data
:
1999.12.17
Fonte
:
BO 50 I 2S
Texto
:
Com versão Chinesa , Portuguesa
Situação
:
Em vigor
Descritores
:
REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA / FISCALIZAÇÃO / DSSOPT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; DSS / CORPO DE BOMBEIROS; CB / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO; DSTE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / CONSELHO DO AMBIENTE / ALTERAÇÕES / EDIFÍCIOS / UTILIZAÇÃO / LICENÇAS / URBANISMO / URBANIZAÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / OBRAS PÚBLICAS / REGISTO PREDIAL / PRÉDIOS URBANOS
Sumário
:
Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos.
Página
:
p.8076-(642)
Nota
:
A presente lei entra em vigor decorridos 30 dias sobre a data da sua publicação. Altera os artigos 19º, 38º, 51º, 55º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo D.L. 79/85/M, do BO 33 S de 1985.08.21.
Texto original