Tipo e N.º: LEI  3/2001
Data: 2001.03.05
Fonte: BORAEM  10  I 
Texto: Com versão Chinesa , Portuguesa
Situação: Parcialmente em vigor
Descritores: LEI (RAEM) / LEI ELEITORAL / ELEIÇÕES / SUFRÁGIO DIRECTO / SUFRÁGIO INDIRECTO / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA;AL / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / CAPACIDADE ELEITORAL / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / COMISSÃO ELEITORAL / COMPETÊNCIAS / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA; SAFP / RECURSOS / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / PUBLICIDADE / ILÍCITOS PENAIS / RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR / INCOMPATIBILIDADES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / RESIDENTES PERMANENTES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / FUNCIONAMENTO / COMANDANTE-GERAL DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS / ISENÇÃO FISCAL / ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL DAS ELEIÇÕES DE DEPUTADOS DA AL / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA (RAEM); SAFP(RAEM)
Sumário: Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
Página: p.437-492
Nota: São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente lei. Alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 43.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 73.º, 74.º, 78.º, 80.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 93.º, 94.º, 95.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 105.º, 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 123.º, 124.º, 125.º, 126.º, 128.º, 130.º, 131.º, 132.º, 134.º, 144.º, 146.º, 147.º, 148.º, 151.º, 157.º, 158.º, 161.º, 162.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 171.º, 172.º, 173.º, 175.º, 176.º, 177.º, 182.º, 183.º, 184.º, 188.º, 193.º, 194.º, 196.º, 197.º, 198.º e 200.º, bem como a epigrafe da subseccao III da seccao III do capitulo V da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela Lei 11/2008 do BORAEM 40 I de 2008.10.06. Revogados o artigo 55.º e o n.º 3 do artigo 195.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela Lei 11/2008. Aditados a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau os artigos 142.º-A, 150.º-A, 150.º-B, 158.º-A, 196.º-A e 197.º-A pela Lei 11/2008. Consideram-se efectuadas a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa as referências a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa e consideram-se efectuadas a assembleia de apuramento geral as referências a assembleia de apuramento. Republicada integralmente pelo DESCE 391/2008 do BORAEM 1 I de 2009.01.05.
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