Tipo e N.º:
LEI 21/96/M
Data
:
1996.08.19
Fonte
:
BO 34 I
Texto
:
Com versão Chinesa , Portuguesa
Situação
:
Parcialmente em vigor
Descritores
:
CARACTERIZAÇÃO / CONTROLO / PUBLICIDADE / PROIBIÇÃO / VENDAS / SANÇÕES / TABACO / TABAGISMO / COMPETÊNCIAS / SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU; SSM / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário
:
Estabelece medidas de prevenção e limitação do tabagismo. - revoga a Lei 3/83/M, de 11 de Junho.
Página
:
p.1520
Nota
:
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997. Revoga a Lei n° 3/83/M do BO 24 de 83.06.11, e todas as disposições legais ou regulamentares contrárias ou desconformes ao preceituado na presente lei. Rectificação a alguma inexactidão da versão portuguesa publicada no BO 36 I de 02.09, p.1762 (REC 25/96). Alterado o art. 14° pela LEI 27/96/M do BO 53 I de 30.12. (A presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 1997). Aditado o art. 1°-A pela LEI 10/97/M do BO 32 de 11.08. Alterados os arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13° pela LEI 10/97/M do BO 32 de 11.08. Novo texto da lei do regime de prevenção e limitação do tabagismo, com a alteração introduzida pelo LEI 27/96/M do BO 53 I de 30.12 e pelo LEI 21/96/M do BO 32 I de 11.08 no qual os artigos constam ordenados seguencialmente com as remissões e o texto revisto em conformidade. Eliminado o art. 14° pela LEI 10/97/M do BO 32 I de 11.08.
Texto original