Tipo e N.º: LEI  10/1999
Data: 1999.12.20
Fonte: BORAEM  1  I 
Texto: Com versão Chinesa , Portuguesa
Situação: Em vigor
Descritores: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / JUÍZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA / JUÍZ DE SEGUNDA INSTÂNCIA / JUÍZ DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / CONSELHO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / CONSELHO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS / COMPOSIÇÃO / FUNCIONAMENTO / ESTATUTO DOS MAGISTRADOS (RAEM) / LEI (RAEM)
Sumário: Aprova o Estatuto dos Magistrados.
Página: p.141-167
Nota: A presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999. O presente diploma aplica-se aos magistrados judiciais e do Ministério Público e, com as necessárias adaptações, aos respectivos substitutos quando em exercício de funções. Revoga os artigos 1º e 2º do DL 6/94/M e o DL 7/94/M do BO 4 I de 1994.1.24, o DL 13/99/M do BO 12 I de 1999.03.22.
Texto original Inclui