Tipo e N.º: DL  21/87/M
Data: 1987.04.27
Fonte: BO  17   
Texto: Com versão Portuguesa
Situação: Parcialmente em vigor
Descritores: REGIME JURÍDICO / PROGRESSÃO / CARREIRAS ESPECÍFICAS / CARREIRAS E CARGOS / TEMPO DE SERVIÇO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / PESSOAL DOCENTE / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO LUSO-CHINÊS / ENSINO PORTUGUÊS
Sumário: Reestrutura a carreira docente do pessoal afecto à Direcção dos Serviços de Educação de Macau.
Página: p.970
Nota: A versão chinesa do diploma on-line é uma versão não oficial (não publicada no BO ou no BORAEM) fornecida pela DSAJ apenas para efeitos de referência.Revoga o DL 73/85/M do BO 28 S de 1985.07.13, bem como toda a legislação que disponha de modo diverso do estabelecido no presente diploma. Rectificação ao n° 3 do art. 8° no BO 22 de 1987.06.01, p.1489 (REC 13/87). Revogado o n° 3 do art. 8° e a nota constante do mapa anexo pelo DL 75/89/M do BO 45 de 1989.11.06. Revogado o mapa anexo pelo mapa II anexo ao DL 86/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21. Interpretado o alcance e âmbito de aplicação do disposto do art. 11° pelo DL 18/96/M do BO 16 I de 1996.04.15. Revogados os arts. 6º, 7º e 11º pelo DL 67/99/M do BO 44 I de 1999.11.01.
Texto original Inclui