Tipo e N.º: |
DESCE
74/2011 |
Data: |
2011.04.11 |
Fonte: |
BORAEM
15
I
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Texto: |
Com versão Chinesa
,
Portuguesa
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Situação: |
Revogado |
Descritores: |
DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ACTUALIZAÇÃO / LIMITES MÁXIMOS / RENDIMENTO / FAMÍLIA / PAGAMENTO / RENDAS / HABITAÇÃO SOCIAL / HABITAÇÃO
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Sumário: |
Define o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar e o cálculo das rendas, conforme a alínea 3) do artigo 2.° e do artigo 14.° do Regulamento Administrativo n.° 25/2009, bem como fixa a despesa de subsistência do agregado familiar.
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Página: |
p.1092-1094
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Notas: |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011, com excepção do n.º 5, cujos efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2011.
Revoga a PT 249/98/M do BO 51 I de 1998.12.21 e o DESCE 297/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10.
Substituídas as tabelas I e II do n.º 1 pelo ao DESCE 170/2011 do BORAEM 29 I de 2011.07.18.
Substituídas as tabelas I e II do n.º 1 pelo ao DESCE 450/2011 do BORAEM 1 I de 2012.01.03.
Aditados ao mesmo DESCE os n.ºs 2 e 5 pelo DESCE 168/2012 do BORAEM 26 I de 2012.06.26.
Revogado pelo DESCE 179/2012 do BORAEM 29 I de 2012.07.16.
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Texto original
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