Tipo e N.º: DESCE  157/2012
Data: 2012.06.26
Fonte: BORAEM  26  I 
Texto: Com versão Chinesa , Portuguesa
Situação: Temporariamente em vigor
Descritores: DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALTERAÇÕES / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TELECOMUNICAÇÕES / LICENÇAS ADMINISTRATIVAS / CAUÇÃO / TAXAS / INVESTIMENTOS / FISCALIZAÇÃO / ORGÂNICA / UNIÃO INTERNACIONAIS TELECOMUNICAÇÕES; UIT / COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU,S.A.R.L; CTM,SARL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES; DSRT / 2012
Sumário: Altera a Licença n.º 1/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2007. (Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.)
Página: p.675-677
Notas: O presente despacho entra em vigor no dia 9 de Julho de 2012. Altera o título, a claúsula 1, a alínea 6) da claúsula 8 e a claúsula 10 da Licença n.º 1/2007, anexa ao DESCE 171/2007 do BORAEM 23 I de 2007.06.04. e adita à claúsula 12 da mesma Licença o n.º 3. O direito de prestar o serviço local de telecomunicações de uso público móvel terrestre através da rede pública GSM de telecomunicações móveis terrestres, previsto na subalínea (2) da alínea 2) do n.º 1 da claúsula 1 da Licença n.º 1/2007, extingue-se no dia 31 de Dezembro de 2012. Alterada a cláusula 1 da Licença n.º 1/2007 pelo DESCE 374/2012 do BORAEM 51 I de 2012.12.17. O direito de prestar os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres através da rede pública GSM de telecomunicações móveis terrestres a que se refere o DESCE 374/2012, extingue-se no dia 4 de Junho de 2015.
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